NFC-e para Estabelecimentos Alimentícios em SC
A partir de 1º de Maio de 2025, a NFC-e será obrigatória em Santa Catarina para restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, hamburguerias, delivery e outros estabelecimentos de alimentação (CNAEs 5611-2 e 5612-1). A NFC-e substitui o cupom fiscal tradicional (ECF) por um documento eletrônico emitido diretamente pelo seu sistema de gestão.
Prazo: 1º de Maio de 2025
Requisitos: Sistema emissor de NFC-e homologado + Certificado Digital
Não adequação = multas e irregularidade fiscal
(Ato DIAT nº 056/2024)
Mudanças Práticas para Seu Negócio
- Fim do ECF: Substituição da máquina fiscal por sistema digital
- Sistema Homologado: Obrigatório uso de software como o RistoriGO
- Certificado Digital: Necessário para validação das notas
- Comprovante Digital: Opção de envio por e-mail/QR Code ou impressão simples
Vantagens da NFC-e
- Redução de Custos: Sem gastos com ECF e bobinas especiais
- Maior Eficiência: Emissão mais rápida no caixa
- Menos Burocracia: Sem intervenções técnicas obrigatórias
- Controle Digital: Notas armazenadas e enviadas em tempo real
RistoriGO: Sistema Pronto para NFC-e
- 100% Homologado: Sistema já autorizado pela SEFAZ/SC para restaurantes, pizzarias, delivery, bares e afins
- Configuração Assistida: Suporte completo na implementação e orientação sobre Certificado Digital
- Treinamento Simplificado: Capacitação rápida da sua equipe
- Gestão Completa: Além da NFC-e, gerencia vendas, estoque, financeiro e delivery
Prepare-se Agora
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