NFC-e Obrigatória em SC para Restaurantes e Afins em 2025

A partir de 01/05/2025, restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes e delivery em Santa Catarina precisarão emitir NFC-e. O RistoriGO já está preparado.

NFC-e para Estabelecimentos Alimentícios em SC

A partir de 1º de Maio de 2025, a NFC-e será obrigatória em Santa Catarina para restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, hamburguerias, delivery e outros estabelecimentos de alimentação (CNAEs 5611-2 e 5612-1). A NFC-e substitui o cupom fiscal tradicional (ECF) por um documento eletrônico emitido diretamente pelo seu sistema de gestão.

Prazo: 1º de Maio de 2025

Requisitos: Sistema emissor de NFC-e homologado + Certificado Digital

Não adequação = multas e irregularidade fiscal

(Ato DIAT nº 056/2024)

Mudanças Práticas para Seu Negócio

  • Fim do ECF: Substituição da máquina fiscal por sistema digital
  • Sistema Homologado: Obrigatório uso de software como o RistoriGO
  • Certificado Digital: Necessário para validação das notas
  • Comprovante Digital: Opção de envio por e-mail/QR Code ou impressão simples

Vantagens da NFC-e

  • Redução de Custos: Sem gastos com ECF e bobinas especiais
  • Maior Eficiência: Emissão mais rápida no caixa
  • Menos Burocracia: Sem intervenções técnicas obrigatórias
  • Controle Digital: Notas armazenadas e enviadas em tempo real

RistoriGO: Sistema Pronto para NFC-e

  • 100% Homologado: Sistema já autorizado pela SEFAZ/SC para restaurantes, pizzarias, delivery, bares e afins
  • Configuração Assistida: Suporte completo na implementação e orientação sobre Certificado Digital
  • Treinamento Simplificado: Capacitação rápida da sua equipe
  • Gestão Completa: Além da NFC-e, gerencia vendas, estoque, financeiro e delivery

Prepare-se Agora

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Perguntas Frequentes sobre NFC-e